Contratos e Regulamentos:

ASPECTOS REGULATORIOS

A Opção Telecom, empresa prestadora de serviços de Telecomunicações, devidamente outorgada com atos de Autorização pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestar os serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC e de Comunicações Multimídia - SCM emprega seus esforços com o foco na prestação de serviços de alta qualidade, observando sempre a Regulamentação vigente.

Contratos de Prestação de Serviços da Opção Telecom

Estado do Paraná:

Estado do Mato Grosso do Sul:

Outorga para atuar em âmbito nacional de Serviço de Comunicação Multimídia:

Autorização para prestar o Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC

Ofertas Públicas de Interconexão

As Interconexões de redes de prestadoras de Serviços de Telecomunicações são regidas pela Lei n.o 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo Regulamento Geral de Interconexão (Resolução Nº 410 de 11 de julho de 2005), pelos Regulamentos e Normas específicas de cada serviço aprovados pela Anatel e, particularmente, pelos contratos de interconexão celebrados entre a Opção Telecom e outras prestadoras e homologados pela Anatel.

Em atendimento ao disposto no Art. 48 da Resolução nº 410 a Opção Telecom torna aqui disponíveis para download as Ofertas Públicas de Interconexão às suas redes de suporte.

A rede de telecomunicações da Opção Telecom pode ser disponibilizada às demais prestadoras, em condições comerciais isonômicas e não discriminatórias, de três maneiras:

  • STFC – Serviço de Telefonia Fixa Comutada:

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional. São classificados em:

  • SCM – Serviço de Comunicação Multimídia:

A Opção Telecom autorizatária do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM disponibiliza às demais prestadoras interessadas a sua rede de telecomunicações para interconexão, de acordo com os termos do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela ANATEL, com a classificação V. As Prestadoras podem realizar interconexão de sua rede de suporte a outro serviço de telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de telecomunicações móvel de interesse coletivo.

  • SCM – Serviço de Comunicação Multimídia:

A Opção Telecom autorizatária do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM disponibiliza às demais prestadoras interessadas a sua rede de telecomunicações para interconexão, de acordo com os termos do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela ANATEL, com a classificação V. As Prestadoras podem realizar interconexão de sua rede de suporte a outro serviço de telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de telecomunicações móvel de interesse coletivo.

Documentos para Oferta Pública de Interconexões

OBS.: Os serviços acima descritos serão fornecidos mediante solicitação formal da parte interessada, cujo atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica da Opção Telecom.

Portabilidade

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

Conforme a regulamentação vigente, a Opção Telecom disponibiliza para consulta seus planos básicos e alternativos de serviços:

Central de Atendimento ao Cliente

Anatel

Não deixe de consultar com nossa área comercial para demais planos de serviços e promoções no telefone (45) 3253-2277. Com certeza, teremos um plano que se encaixa com seu perfil!